TJDFT - 0718002-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
01/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a nulidade do contrato de ID 174183548 e obstar qualquer desconto na folha de pagamento do autor que tenha por base referido contrato.
Por consequência, condeno a parte requerida a restituir ao autor todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela, devendo abater o valor que foi disponibilizado ao autor a título de empréstimo, com correção pelo INPC a partir da data em que o valor foi disponibilizado ao autor.Todos os valores devidos deverão ser objeto de liquidação por meros cálculos aritméticos (art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil) e, caso eventualmente se apure crédito em favor do requerido, a execução também poderá ocorrer nestes autos.Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda.Houve sucumbência recíproca e não proporcional.
Desse modo, condeno as partes, na proporção de 60% para o autor e 40% para o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao autor, suspendo a exigibilidade de tais verbas, considerando a gratuidade judiciária que lhe foi deferida nesta sentença. -
26/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718002-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NESTOR MATSUNAGA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O réu requereu o depoimento pessoal do autor e o autor nada requereu.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:56
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/03/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:48
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
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04/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:57
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a NESTOR MATSUNAGA - CPF: *55.***.*40-34 (AUTOR).
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01/09/2023 09:57
Outras decisões
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31/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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