TJDFT - 0702775-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:17
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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07/05/2024 03:25
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/04/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702775-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINE NASCIMENTO DE LUCENA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$11.956,39 (onze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:48
Deferido o pedido de KARINE NASCIMENTO DE LUCENA - CPF: *59.***.*87-13 (REQUERENTE).
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18/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/04/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de KARINE NASCIMENTO DE LUCENA em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de KARINE NASCIMENTO DE LUCENA em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de KARINE NASCIMENTO DE LUCENA em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KARINE NASCIMENTO DE LUCENA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/05/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 16:30
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:30
Outras decisões
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17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/03/2023 16:02
Juntada de Petição de termo
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10/03/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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