TJDFT - 0763543-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
16/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:48
Outras decisões
-
28/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763543-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANKLIN DELANO MATTOS BARRETTO EXECUTADO: IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença em virtude de sentença condenatória que julgou procedente o pedido da parte autora para a empresa requerida substituir lavadora de alta pressão sob pena de aplicação de multa de até R$ 3.000,00.
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença e a parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifestação da parte autora em ID 204902683 refutando os argumentos da impugnação ao cumprimento de sentença.
Inicialmente, a parte requerida adentrou nas questões relativas ao mérito da sentença, o que deixo de acolher, tendo em vista que, em sede de cumprimento de sentença, não é mais cabível análise de provas.
Caberia à parte autora ter ingressado com o recurso cabível diante de seu inconformismo com o contido na sentença proferida.
A requerida questiona sua intimação quanto à sentença proferida e atos praticados antes de sua intimação.
Não há como prosperar a alegação de nulidade de intimação, uma vez que a sentença foi proferida em 12/03/2024 e a intimação das partes ocorreu na data de 14/03/2024, através de publicação em diário da justiça, que é a forma estabelecida para intimação das partes que possuem advogado constituído.
O aviso de recebimento apresentado pela parte requerida refere-se a sua intimação quanto ao cumprimento de sentença.
Quanto à alegação de excesso referente aos valores cobrados em fase de cumprimento de sentença, verifico que cabe razão à parte requerida.
A sentença tratou de condenação em obrigação de fazer sob pena de aplicação de multa, e a decisão de ID 193753393 recebeu o cumprimento de sentença como se houvesse condenação em pagamento de quantia certa, razão pela qual, revogo a referida decisão e declaro nulas as demais decisões relativas à cobrança de valores na presente fase processual, pois a multa somente incidirá após o transcurso do prazo para que a parte cumpra sua obrigação estabelecida em sentença.
Assim, deverá o presente feito retornar ao início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, referente à troca de lavadora de pressão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Outras decisões
-
23/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 06:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:43
Outras decisões
-
18/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 19:56
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a substituir a LAVADORA DE ALTA DE ALTA PRESSÃO - WAP 5.100 TURBO 220V – FW006760 adquirido pelo autor por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). -
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a substituir a LAVADORA DE ALTA DE ALTA PRESSÃO - WAP 5.100 TURBO 220V – FW006760 adquirido pelo autor por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). -
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:17
Decretada a revelia
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21/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 10:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO MATTOS BARRETTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de IMB COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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