TJDFT - 0720693-39.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720693-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em desfavor de SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 189632745, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Preclusa esta sentença, baixe-se a restrição imposta via RENAJUD ao ID 117588827.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/03/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:18
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:08
Indeferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:23
Outras decisões
-
25/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/02/2022 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE NOVAIS PIMENTA em 09/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006267-67.2015.8.07.0009
Caio Vitor Fleury Cavalcante
Romulo Cavalcante Ramalho Mendes
Advogado: Dulcimar Barreira Costa Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 16:43
Processo nº 0731401-56.2023.8.07.0015
Luana Inoe
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jonas Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:00
Processo nº 0006558-52.2010.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Valdiva Soares da Costa Manzan
Advogado: Rodrigo Pessoa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 19:43
Processo nº 0003207-82.2017.8.07.0020
Lourival Alves da Lacerda
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thales Meirelles Bastos Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 18:11
Processo nº 0003207-82.2017.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lourival Alves da Lacerda
Advogado: Jefferson Goncalves de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 15:25