TJDFT - 0703258-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARAH KELLEN DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703258-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARAH KELLEN DE ANDRADE, ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703258-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARAH KELLEN DE ANDRADE, ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, foi marcada para o dia 17/04/2024, no período vespertino.
Assim, por ordem da 2 Vice-Presidência, haverá necessidade de remanejamento da pauta com a redesignação das sessões agendadas para o período.
De ordem da MMª Juíza Coordenadora do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – 1ºNUVIMEC, promova-se a remarcação da audiência designada nos presentes autos para a data mais próxima disponível.
Sendo necessário, solicita-se o encaminhamento dos autos a este setor para a adoção deste procedimento.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 18:36:30.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
15/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703258-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARAH KELLEN DE ANDRADE, ROBERT ANDERSON VIEIRA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
12/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 22:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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