TJDFT - 0725599-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0725599-56.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, contra DANIEL PIRANGI GOMES (CPF: *50.***.*99-68); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 30 de setembro de 2024 18:02:22. -
30/09/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 11:02
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725599-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 205686209.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725599-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a dizer se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 15:03:10.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
17/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725599-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES DESPACHO Ante o certificado no id. 199876578, prossiga-se nos termos da decisão de id. 174081992: "1.
Cumprida a determinação acima, havendo a intimação restado frutífera, certifique-se nos autos o decurso de prazo de impugnação à penhora, e após, intime-se o exequente a apresentar dados bancários para fins de expedição de ofício de transferência de valores, o que defiro desde já.".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725599-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES DECISÃO Defiro o requerido de id. 190523812.
Assim, intime-se o executado pelo WhatsApp, em analogia ao art. 274, parágrafo único, do CPC, para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC, possa apresentar impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC.
Daniel Pirangi Gomes- CPF: *50.***.*99-68 Telefone: (61) 99220-3562. _______________ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:56
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725599-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DANIEL PIRANGI GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar o endereço onde o executado deve ser intimado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 22:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:36
Outras decisões
-
20/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:15
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de DANIEL PIRANGI GOMES em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 13:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 16:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 06:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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