TJDFT - 0711283-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:59
Outras decisões
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2024 23:29
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON VASCONCELOS BERBERICK em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:57
Outras decisões
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711283-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: NELSON VASCONCELOS BERBERICK D E C I S Ã O Vistos etc., Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo estipulado entre as partes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Outras decisões
-
27/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711283-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: NELSON VASCONCELOS BERBERICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:55
Outras decisões
-
12/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Outras decisões
-
22/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711283-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: NELSON VASCONCELOS BERBERICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
05/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:36
Outras decisões
-
24/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:36
Outras decisões
-
14/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:17
Outras decisões
-
08/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:53
Outras decisões
-
29/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de NELSON VASCONCELOS BERBERICK em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711283-22.2024.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: NELSON VASCONCELOS BERBERICK SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA em face de NELSON VASCONCELOS BERBERICK.
Tendo em vista a(s) petição (ões) de ID 188988688 e 189780288, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NELSON VASCONCELOS BERBERICK em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711283-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CARVALHO FERREIRA EXECUTADO: NELSON VASCONCELOS BERBERICK D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito da petição apresentada pela parte requerida em ID 188988688, requerendo o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:49
Outras decisões
-
12/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:26
Outras decisões
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724064-58.2023.8.07.0001
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Anderlon de Melo Penna
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 14:14
Processo nº 0708457-23.2024.8.07.0016
Amuleto Agencia Digital LTDA
Instituto de Estudos e Formacao Especial...
Advogado: Jefferson Gustavo Livio Dayahn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:33
Processo nº 0748353-55.2023.8.07.0001
Capital Concreto LTDA
Concrepoxi Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Henrique Alves de Assis Brotas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 12:27
Processo nº 0725599-56.2022.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Daniel Pirangi Gomes
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 14:12
Processo nº 0706914-82.2024.8.07.0016
Janaina Alice Reges Otoni
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcos Amazonas Sobral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 15:05