TJDFT - 0703037-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA MEIRA ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703037-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MEIRA ALVES REQUERIDO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: RE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 8 de março de 2025 19:03:00.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATA MEIRA ALVES em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR as requeridas a transferir o apartamento nº 602 e vaga de garagem a ele vinculada, Torre “C”, do empreendimento Flex Gama, situado na Área Especial1/4 [setor central], Brasília-DF, tendo área de 63m2, com registro na matrícula de n 40304 no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Gama-DF.
Com fundamento no art. 501 do Código de Processo Civil substituo a vontade da parte requerida, devendo o Ofício do 5º Cartório de Registro de Imóveis providenciar a transferência de propriedade, fazendo a conferência dos documentos que a parte requerente deve apresentar, como pagamento do IPTU e ITBI, sem dispensa do pagamento dos emolumentos cartorários.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverão as requeridas arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da venda do imóvel [R$ 180.000,00], enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte requerida, ou seja, 10% sobre o valor do pedido de danos morais [R$ 18.000,00], vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. À Secretaria da 2ª Vara Cível do Gama para que expeça o ofício ao 5º Cartório de Registro de Imóveis para o cumprimento da sentença.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703037-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MEIRA ALVES REQUERIDO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 19:36:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de RENATA MEIRA ALVES em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RENATA MEIRA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703037-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MEIRA ALVES REQUERIDO: SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA, CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça à autora RENATA.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) esclarecer a figuração ativa, sobretudo porque há menção na narrativa ao termo "requerentes" e segundo porque também figura a pessoa de ORÍDIO MEIRA ALVES como cessionário dos direitos sobre o dito imóvel - ID 189329339 - Pág. 2; Note-se que a pessoa de ORÍDIO MEIRA ALVES também consta como autor dos feitos correlatos envolvendo a autora e os réus.
Faculta-se o ajuste do polo ativo, regularizando a representação processual do autor a ser incluído. 2) ajustar o pedido "3" para trazer expressa também a segunda transferência do bem, desta vez da SOCIEDADE ESPORTIVA DO GAMA para a autora RENATA para ORÍDIO MEIRA ALVES; Faculta-se reiterar o pedido, esclarecendo a manutenção. 3) ajustar o pedido "3.1" para trazer as duas transações relativas ao imóvel, a primeira a dação em pagamento de CAPRI para GAMA e a adjudicação compulsória de GAMA em favor de RENATA e ORÍDIO MEIRA ALVES; Faculta-se reiterar o pedido, esclarecendo a manutenção. 4) ajustar o valor da causa para incluir o valor relativo à primeira transação - dação em pagamento; 5) incluir nos pedidos correlatos a responsabilidade do pagamento dos respectivos impostos relativos às duas transações; 6) esclarecer no que consistem os documentos de ID 189329343 - Pág. 1 e 189329343 - Pág. 2 e se foram pagos ou de quem será a responsabilidade dos pagamentos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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