TJDFT - 0748388-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 19:02
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
13/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “1.
O SNIPER constitui ferramenta útil na busca de bens passíveis de penhora para a satisfação do débito em execução, sendo de acesso exclusivo a servidores e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), à qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se encontra devidamente integrado. 2.
Infrutíferas as buscas já empreendidas pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não há impedimento à consulta pelo SNIPER a fim de localizar patrimônio penhorável. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido” (Acórdão 1739978, 07045424820238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 29/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/03/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:08
Conhecido o recurso de LUIZ MAURO DA ROCHA - CPF: *54.***.*62-15 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ MAURO DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/11/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:41
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/11/2023 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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