TJDFT - 0707910-23.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:41
Baixa Definitiva
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19/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE ARAUJO CORREA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
CLÁUSULA PENAL RESCISÓRIA.
MULTA PROPORCIONAL AOS MESES RESTANTES DE CONTRATO. 1.
Não implica cerceamento de defesa o reconhecimento da revelia (art. 20 da Lei n.º 9.099/1995) em decorrência da ausência do Réu à audiência de conciliação, em que pese devidamente citado e intimado para o ato processual.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2.
A cláusula penal rescisória deve ser aplicada de forma proporcional ao período restante do contrato locatício (art. 4.º, “caput”, da Lei n.º 8.245/1991; Acórdão n.º 1722244). 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida em todos os seus termos.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC. 4.
A ementa servirá como acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. -
13/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:57
Conhecido o recurso de GALERIA DAHREYEH CENTER LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-64 (RECORRENTE) e não-provido
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08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/01/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:46
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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