TJDFT - 0705152-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 19:08
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RENAN CASSIMIRO MARTINS em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705152-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CASSIMIRO MARTINS EXECUTADO: WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 216,16 (duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 13:24:14.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:40
Deferido o pedido de RENAN CASSIMIRO MARTINS - CPF: *22.***.*65-09 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/12/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RENAN CASSIMIRO MARTINS em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. -
18/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705152-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN CASSIMIRO MARTINS REQUERIDO: WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para confirmar o endereço da parte requerida, no prazo de 02 (dois) dias, tendo em vista que o endereço informado na inicial Área ADE Conjunto 27, 37 - Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), Brasília - DF, CEP: 71.991-140 não contém lote, casa ou apartamento.
Após, cite-se por Oficial de Justiça no endereço informado.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 15:31:02.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:19
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722333-67.2023.8.07.0020
Bruno Silva Ferraz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:51
Processo nº 0708635-51.2023.8.07.0001
Juliana Auxiliadora Santos Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 18:22
Processo nº 0708519-11.2024.8.07.0001
Nilton Campos Pinto
Lourdes de Fatima Pinto
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 10:34
Processo nº 0701229-39.2024.8.07.0002
Maria Camilo Santana
Romilson Pereira dos Santos
Advogado: Ninon Rose de Calasans Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 11:02
Processo nº 0768057-09.2023.8.07.0016
Edriana de Souza Ribeiro
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 16:25