TJDFT - 0714522-71.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 20/08/2023
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da massa falida de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA do crédito no valor de: a) R$ 69.247,14 (sessenta e nove mil duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) em favor de RONALDO NOLBERTO DOS SANTOS (CPF n. *90.***.*89-49), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal. b) R$ 6.924,71 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), em favor de RAMSÉS AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA (CPF n. *08.***.*64-00) e SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIR (CPF n. 438.587.321- 68), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA EQUIPARADO, observado o privilégio legal.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Cobrança suspensa em relação ao autor em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:11
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
30/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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