TJDFT - 0711073-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:11
Outras decisões
-
30/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante acerca da resposta da GEFAL (Id. 226210765), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-90.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MATHEUS FARRIPAS DA ROCHA BEZERRA MEEIRO: ANA CLAUDIA FARRIPAS DE MORAES DA ROCHA INVENTARIADO(A): HERISON DE OLIVEIRA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar quanto aos petitórios da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 202119979) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Id. 202193492), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Por fim, conclusos.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
16/07/2024 07:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:03
Outras decisões
-
17/11/2023 07:03
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA FARRIPAS DE MORAES DA ROCHA - CPF: *77.***.*98-87 (INVENTARIANTE)
-
16/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA FARRIPAS DE MORAES DA ROCHA - CPF: *77.***.*98-87 (MEEIRO) e MATHEUS FARRIPAS DA ROCHA BEZERRA - CPF: *62.***.*91-22 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/08/2023 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Verifica-se que a emenda (Id. 163089622) não foi totalmente cumprida.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar o CRLV atualizado do veículo indicado na inicial, sob pena de exclusão do bem.
Ademais, considerando a inclusão de A.
C.
F. da R.
B., deverá a parte autora, ainda, esclarecer se a viúva será patrocinada pelo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo herdeiro.
Em caso positivo, juntar procuração e acostar ao feito os contracheques de A.
C.
F. da R.
B., a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para anotar a adoção do "Juízo 100% Digital" e incluir A.
C.
F. da R.
B. no polo ativo da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:46
Outras decisões
-
24/07/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Declarada incompetência
-
12/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713927-33.2022.8.07.0007
Silvia Jose Bueno Pontes
Frantone Boanerges de Carvalho Pontes
Advogado: Ricardo Usai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 17:41
Processo nº 0719394-68.2023.8.07.0003
Alfs Representacao Comercial de Veiculos...
Iuri de Assis Candido da Silva
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 19:46
Processo nº 0714616-80.2022.8.07.0006
Michael Lima Santos
Sandra dos Santos Brauna
Advogado: Lidiane Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 22:35
Processo nº 0701218-20.2023.8.07.0010
Helcia Lourenco Lopes Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Danillo Ronney Damas Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 16:36
Processo nº 0717899-23.2022.8.07.0003
Hamilton Rodrigues da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Paulo Cesar Leite Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 19:02