TJDFT - 0736450-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736450-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais, com sentença de julgamento do mérito ao Id. 217625238, que transitou em julgado em 23/1/2025 (Id. 224011765).
A parte requerida informou o cumprimento da sentença e acostou os documentos comprobatórios ao Id. 221653659.
Intimada, a parte autora indicou os dados pertencentes ao advogado/sociedade de advogados que não possui poderes específicos para levantamento de alvarás (Id. 223964920).
Ressalta-se que, para expedição de alvará em favor de advogado/sociedade de advogados, estes deverão constar expressamente na procuração outorgada pela parte interessada, sendo necessário ainda, possuir poderes especiais para recebimento de valores em Juízo.
Ainda, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, este Juízo firmou o entendimento de que a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração recente com outorga poderes ao advogado/sociedade de advogados para levantamento de alvarás, ou, se preferir, apresentar os dados bancários pessoais do interessado.
Cumprida a determinação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 4.797,46, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Daniel de Oliveira Santos, CPF/CNPJ n° *99.***.*81-87, para conta bancária a ser informada.
Expedido o alvará, cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC. * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
12/02/2025 22:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/01/2025 09:37
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
28/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736450-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 13:19:05.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
14/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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23/02/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:51
Outras decisões
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13/12/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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