TJDFT - 0701711-54.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISPINIANO PACHECO SANTOS JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/08/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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13/06/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 13/06/2024 13:00min. -
29/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:14
Deferido o pedido de CRISPINIANO PACHECO SANTOS JUNIOR - CPF: *62.***.*71-32 (REQUERENTE).
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17/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701711-54.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISPINIANO PACHECO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda há necessidade de emenda.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o documento de ID 191539560 totalmente legível e na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:09
Outras decisões
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01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2024 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701711-54.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISPINIANO PACHECO SANTOS JUNIOR REQUERIDO: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco).
O autor também deverá apresentar o documento de ID 189094682 na íntegra, visto que o print acostado não indica sequer o nome do requerente.
Juntar, ainda, cópia do extrato do SPC/SERASA quanto à negativação do nome, uma vez que o documento supra não comprova a existência de restrições creditícias em nome do autor.
Registra-se que o documento juntado pela parte autora abrange uma plataforma de negociações e quitação de dívidas online, o qual é acessado mediante a realização de cadastro (CPF e senha).
Em outras palavras, é um serviço que não enseja a negativação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/03/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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