TJDFT - 0717423-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:32
Deferido o pedido de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS - CPF: *83.***.*98-34 (INVENTARIANTE).
-
18/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:17
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de comprovante
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717423-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(os)a(as) REQUERENTES intimado(s)(a)(as) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(os)(as), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 236424757, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos. -
20/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717423-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam a meeira e os sucessores intimados acerca das expedições dos alvarás de levantamento (ID 233505733, ID 233505732, ID 233505731 e ID 233505729), para providências.
Certifico que os alvarás foram expedidos para saque em quaisquer das agências do Banco de Brasília - BRB, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:41:05. -
25/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:10
Homologado o pedido
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em consideração que a única espécie tributária aduzida pela Fazenda Pública ao ID 221173788 diz respeito ao ITCMD, bem como do anexo de certidão negativa de débitos em sequência, em cotejo com o trâmite do procedimento sob o rito do arrolamento comum, o que elide o prévio recolhimento daquela espécie tributária para homologação da partilha, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
26/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:55
Outras decisões
-
12/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:57
Deferido o pedido de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS - CPF: *83.***.*98-34 (INVENTARIANTE).
-
28/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento do parquet.
Concedo prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a Curadoria Especial falar acerca do novo esboço de partilha de ID 198769550.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. -
30/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Razão assiste à Curadoria Especial e ao Ministério Público.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de novo esboço de partilha tendo por base o valor informado ao ID 173134437, de acordo com os quinhões de cada sucessor, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores e o Ministério Público para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 10:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717423-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 189734870), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:32:22. -
15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 182250856, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores e o Ministério Público para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:25
Deferido o pedido de ROSIMEIRE AFONSO DUTRA FREITAS - CPF: *83.***.*98-34 (INVENTARIANTE).
-
11/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/03/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ENZO DUTRA FREITAS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 16:28
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/11/2023 01:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/08/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
25/08/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701633-84.2024.8.07.0004
Joao Paulo Correia de Souza
Banco Safra S A
Advogado: Daniela Duarte Melo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:37
Processo nº 0702453-06.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Infinite
Desmira de Fatima
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:32
Processo nº 0701403-42.2024.8.07.0004
Carlito Aguiar da Silva
Maria Ines Pereira de Almeida
Advogado: Ivan de Rezende Bastos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 16:06
Processo nº 0748694-84.2023.8.07.0000
Jesilene Rodrigues de Lima Martins
Noel dos Santos Abreu
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 10:57
Processo nº 0709633-82.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rayssa Batista de Jesus
Advogado: Rafael Vasconcelos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 13:55