TJDFT - 0702453-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DESMIRA DE FATIMA em 04/09/2024 23:59.
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31/07/2024 02:33
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:21
Expedição de Edital.
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22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/07/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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15/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DESMIRA DE FATIMA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DESMIRA DE FATIMA em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE em face de DESMIRA DE FATIMA.
Citação do devedor ao ID 199833972.
O credor na petição de ID 199989781 informou que a parte devedora o procurou de forma extrajudicial e realizou o pagamento.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:49
Outras decisões
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11/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702453-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE EXECUTADO: DESMIRA DE FATIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na inicial (ID 188115255, Pág.15) da coluna intitulada " Do Ressarcimentos com as Despesas Cartorárias " no valor de R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) b) Corrigir e ajustar o valor da causa na inicial, conforme alteração sugerida.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G/Li -
14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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