TJDFT - 0704870-85.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 20:28
Baixa Definitiva
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20/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 20:26
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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20/07/2024 20:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/04/2024 22:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
BEM NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSÁRIA.
PRINCÍPIOS.
CELERIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo ante o inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a localização do veículo e citação da parte ré são pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2.
Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo possível que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3.
Extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem que haja a necessidade de nova intimação da parte, quando não atendidas as diligências determinadas pelo juízo à parte, sem ofensa aos princípios da celeridade e economia processual. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/11/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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