TJDFT - 0719946-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:23
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO CABRAL DE MEDEIROS FILHO em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.117,60 (três mil, cento e dezessete reais e sessenta centavos), referente às despesas com a aquisição de passagens, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e,2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
24/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:07
Decretada a revelia
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24/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 15:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:06
Deferido o pedido de RICARDO CABRAL DE MEDEIROS FILHO - CPF: *81.***.*91-34 (REQUERENTE).
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24/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/04/2024 13:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:03
Outras decisões
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19/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO CABRAL DE MEDEIROS FILHO em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719946-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO CABRAL DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a INTIMAÇÃO por Whatsapp do REQUERENTE: RICARDO CABRAL DE MEDEIROS FILHO, dando-lhe ciência da Certidão de ID 189473559.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:29:50. -
12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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