TJDFT - 0710533-09.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
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31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710533-09.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: THIAGO BARBOSA DE SOUZA DECISÃO Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado para fins de intimação.
Após, intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS para comprovar que os direitos dos créditos devidos por THIAGO BARBOSA DE SOUZA foram cedidos em seu favor.
No caso, deverá apresentar o rol de devedores que geralmente acompanham o Termo de Cessão de Crédito.
Cientifique-se, ainda, que não há prazo de intimação a ser reaberto, considerando o trânsito em julgado da sentença desde 11/05/2023.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
Após, autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:33
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:33
Outras decisões
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08/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 13:10
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:36
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:36
Indeferida a petição inicial
-
23/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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25/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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