TJDFT - 0736266-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736266-95.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANE SANTOS DA CUNHA, MICHELINE DO NASCIMENTO DA CUNHA BARROS, PEDRO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, ANA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, KELLY CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS BRITO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ARLINDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de sessenta dias para que a inventariante providencie os documentos necessários à instrução do processo.
Aguarde-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante a promover o andamento do feito em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2025 23:24
Recebidos os autos
-
30/08/2025 23:24
Deferido o pedido de JANE SANTOS DA CUNHA - CPF: *95.***.*36-53 (INVENTARIANTE).
-
28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:57
Deferido o pedido de JANE SANTOS DA CUNHA - CPF: *95.***.*36-53 (INVENTARIANTE).
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01/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:37
Deferido o pedido de JANE SANTOS DA CUNHA - CPF: *95.***.*36-53 (INVENTARIANTE).
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30/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:46
Indeferido o pedido de JANE SANTOS DA CUNHA - CPF: *95.***.*36-53 (INVENTARIANTE)
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24/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736266-95.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANE SANTOS DA CUNHA, MICHELINE DO NASCIMENTO DA CUNHA BARROS, PEDRO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, ANA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, KELLY CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS BRITO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ARLINDO DA CUNHA DESPACHO Concedo ao inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado no despacho de ID 217107919.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736266-95.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANE SANTOS DA CUNHA, MICHELINE DO NASCIMENTO DA CUNHA BARROS, PEDRO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, ANA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, KELLY CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS BRITO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ARLINDO DA CUNHA DESPACHO 1.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido o prazo, fica a inventariante intimada a informar o andamento da solicitação realizada à CODHAB.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta os esclarecimentos prestados na petição Num. 1977079404 - Pág. 1 e em conformidade com o artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (vinte) dias, ou até que a inventariante cumpra integralmente a decisão precedente. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se conforme o disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, certificando-se e intimando-se pessoalmente a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações anteriormente estabelecidas, sob pena de extinção. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 19 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
19/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736266-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JANE SANTOS DA CUNHA, MICHELINE DO NASCIMENTO DA CUNHA BARROS, PEDRO HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, ANA CRISTINA SANTOS DA CUNHA, KELLY CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS BRITO INVENTARIADO(A): FRANCISCO ARLINDO DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se decurso de prazo de 30 dias úteis para cumprimento da decisão de ID 186329821.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:29:27.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736266-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão de ID 186329821.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:53:32.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
13/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:11
Outras decisões
-
30/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:23
Outras decisões
-
05/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:27
em cooperação judiciária
-
12/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:00
Outras decisões
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/01/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 23:56
Distribuído por sorteio
-
20/12/2022 23:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/12/2022 23:55
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
20/12/2022 23:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2022 23:54
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/12/2022 23:53
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/12/2022 23:52
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/12/2022 23:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
20/12/2022 23:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/12/2022 23:51
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/12/2022 23:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/12/2022 23:49
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/12/2022 23:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
20/12/2022 23:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2022 23:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/12/2022 23:48
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/12/2022 23:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/12/2022 23:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
20/12/2022 23:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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