TJDFT - 0711293-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:25
Expedição de Autorização.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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05/11/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0711293-66.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024 16:57:42.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2024 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:06
Declarada incompetência
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09/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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