TJDFT - 0714235-23.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/04/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/02/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:36
Deferido o pedido de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*78-53 (EXECUTADO).
-
06/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714235-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de execução proposto por COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em desfavor de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS.
Requer a parte credora a penhora dos vencimentos da parte devedora. É o relatório.
Decido.
Ponderando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens do executado restaram infrutíferas, considerando que ele não se mostra interessado em solver a dívida, e, por fim, ao viso de preservar o direito do exequente de receber o crédito a que faz jus, reputo necessária a penhora na folha de salário do executado, limitada essa constrição, todavia, ao importe de 10% (dez por cento) mensais até final do pagamento da dívida na importância de R$ 34.684,72 (planilha de ID Num. 185289723), resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as suas necessidades de subsistência.
A regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do NCPC tem por função preservar a dignidade humana, mas não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pelo executado.
Dessa forma, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de 10% dos proventos líquidos do executado, respeitada a sua margem consignável, até o pagamento total da dívida na importância de R$ 34.684,72 (planilha de ID Num. 185289723).
Preclusa a presente decisão, oficie-se à fonte pagadora para que realize os depósitos judiciais. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
05/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:47
Deferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0714235-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, oficio da Polícia Militar, o qual segue em anexo.
Faço vista às partes conforme determinado.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 18:43:36.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário -
11/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Outras decisões
-
22/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:48
Outras decisões
-
31/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:11
Indeferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:34
Indeferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:26
Indeferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:44
Outras decisões
-
01/09/2023 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:41
Indeferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 19:53
Outras decisões
-
18/03/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:54
Deferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:07
Outras decisões
-
31/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 20:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 23:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 23:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 12:27
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:05
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 10:58
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 11:34
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2021 14:39
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:42
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
30/05/2019 03:23
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 12:42
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/05/2019 01:09
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 23/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 09:37
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 05:17
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 19:44
Recebidos os autos
-
02/05/2019 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2019 16:40
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 04:27
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 20:18
Recebidos os autos
-
16/04/2019 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 04:51
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:42
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 08:10
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 03:18
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/01/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 08:58
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 23:34
Recebidos os autos
-
17/01/2019 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2019 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 09:26
Decorrido prazo de GILVAN PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 15:37
Recebidos os autos
-
30/10/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/10/2018 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2018 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:54
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/09/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/09/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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