TJDFT - 0707162-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707162-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LEANDRO AFONSO FERREIRA REQUERIDO: MAURICIO PEDRO SOARES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
24/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/06/2024 21:00
Recebidos os autos
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22/06/2024 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:40
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707162-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2024 21:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO AFONSO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0707162-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LEANDRO AFONSO FERREIRA REQUERIDO: MAURICIO PEDRO SOARES DECISÃO Na hipótese dos autos, o autor deverá apresentar contrato de locação em seu nome, eis que consta instrumento particular de compra e venda objeto da locação, firmado entre autor e anteriores proprietários.
Ademais, acoste aos autos a certidão de matrícula do imóvel, inclusive para se verificar a legitimidade ad causam.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
11/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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