TJDFT - 0705819-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705819-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Considerando o acórdão proferido em ID 245430584, fixando a multa em desfavor da parte executada, e tendo em conta o interesse da parte credora na inclusão dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, o feito prosseguirá quanto ao rito de execução por quantia certa.
Intime-se a exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; Taguatinga, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:11
Outras decisões
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705819-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:46:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a obscuridade, contudo, no mérito, deixo de fixar a condenação da multa, por entender que a ré cumpriu a determinação no prazo estipulado pelo relator da apelação, no que concerne ao restabelecimento do plano.De outro lado, considerando-se que a obrigação de restabelecimento do plano também já foi cumprida, extingo a fase de cumprimento de sentença, sem análise do mérito, pela falta de interesse de agir da parte credora, no que concerne à obrigação de fazer; e pela inexigibilidade do débito, em relação à obrigação de pagamento da multa. -
15/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:48
Outras decisões
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:54
Outras decisões
-
11/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a EGLANTINA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*87-15 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 17:39
Outras decisões
-
15/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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