TJDFT - 0706380-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA CRUZ em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:10
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706380-80.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR PEREIRA DA CRUZ REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como os de IDs 188396469 e 188396473.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma ZapSign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da procuração.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a ZapSign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura digital válida ou firma física.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710568-20.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Brito dos Reis
Advogado: Felipe Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:16
Processo nº 0709765-12.2019.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Lucas Ribeiro Costa
Advogado: Vanessa Gomide Martins Tiburcio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 11:47
Processo nº 0739872-40.2022.8.07.0001
Jb Rocha Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Domingos Jose Fernandes Moreira
Advogado: Maria Teresa de Almeida Leoncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 11:13
Processo nº 0739872-40.2022.8.07.0001
Jb Rocha Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Domingos Jose Fernandes Moreira
Advogado: Aline Alves Fernandes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:30
Processo nº 0739872-40.2022.8.07.0001
Jb Rocha Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Domingos Jose Fernandes Moreira
Advogado: Aline Alves Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 18:22