TJDFT - 0722542-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722542-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SILVA MILAGRES REU: JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
28/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MILAGRES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 23:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:32
Homologada a Transação
-
25/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722542-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SILVA MILAGRES REU: JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES SENTENÇA GUILHERME SILVA MILAGRES opôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos.
Sustenta que a sentença deve ser corrigida para atribuir à ré os custos referentes ao mês de agosto de 2023 nos montantes de R$388,57 (trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente a 50% da parcela de financiamento do imóvel e R$233,34 (duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), relativos ao aluguel da sala proporcional ao período de 14 dias em que foi usada pela Embargada, até o primeiro pagamento da venda do imóvel e entrega das chaves.
Intimada, a parte embargada refutou os argumentos.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Contudo, as matérias suscitadas pelo embargante não se enquadram, em verdade, em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do NCPC, faltando ao recorrente o pressuposto do cabimento.
O embargante pretende adequar a sentença ao seu particular entendimento, o que é inviável por meio desta espécie recursal restrita.
Do exposto, conheço estes embargos declaratórios, contudo, no mérito, rejeito-os e mantenho inalterada a sentença atacada, na forma como lançada.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:58
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
04/04/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MILAGRES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722542-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SILVA MILAGRES REU: JANAINA GOMES OLIVEIRA MILAGRES DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MILAGRES em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:05
Indeferido o pedido de GUILHERME SILVA MILAGRES - CPF: *06.***.*14-87 (AUTOR)
-
04/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA MILAGRES em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 08:40
Recebidos os autos
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30/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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