TJDFT - 0705251-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:01
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 13:46
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
08/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA CERTIDÃO Ao autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
22/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos as certidões negativas dos Registros de Imóveis a fim de demonstrar que o bem penhorado se trata de seu único imóvel.
Juntada eventual manifestação, dê-se vista à parte exequente.
Por fim, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:20
Outras decisões
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:36
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 227282808, a parte credora deve instruir os autos com qualificação completa do credor fiduciário para fins de aferição da situação contratual pertinente ao bem imóvel cuja penhora postula, ato para o qual assinalo o prazo de dez (10) dias, sob sanção de indeferimento. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:03
Outras decisões
-
07/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou diversos requerimentos no ID 216261419.
Do Pedido de Restrição de Venda e Locomoção do Veículo Conforme se extrai do extrato de 215412493, há anotação de restrição no veículo localizado pela pesquisa Renajud (BAIXADO), o que indica que se trata de bem inapto para constrição.
Inteligência do art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento.
Do Pedido de Bloqueio dos Créditos Juntos às Operadoras de Máquinas de Cartão de Crédito A parte autora requereu o bloqueio dos recebíveis quanto às empresas COMERCIAL DE FRUTAS SOUZA LTDA, CPNJ. 02.***.***/0001-32 e A F I TELES DE SOUZA CLINICA MEDICA ME, CNPJ: 23.***.***/0001-24.
No entanto, uma delas inclusive é de responsabilidade limitada, não se mostrando possível atingir seu patrimônio sem a desconsideração da personalidade jurídica.
Em adição, seria necessário verificar se o réu de fato possui as referidas cotas junto às empresas, considerando que a declaração de IR constitui declaração unilateral.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento.
Da Expedição de Alvará Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 213572364) em favor da parte credora, BANCO DE LAGE LANDE BRASIL S.A, cujos dados bancários seguintes foram informados na petição de ID 216261419: TITULAR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A. - CNPJ: 05.040.481/0001- 82 - BANCO ITAÚ 341 - AGÊNCIA 1248, C/C 07277-7 Expedido o alvará, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, bem como para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores efetivamente recebidos, no prazo de 5 dias.
Do Pedido de Realização da Pesquisa DOI INDEFIRO o requerimento, considerando que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705251-80.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Requerido: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/10/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
03/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:25
Deferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
28/06/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR)
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05/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Indeferido o pedido de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (AUTOR)
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17/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:58
Outras decisões
-
02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora requereu a busca e apreensão do veículo descrito na inicial diretamente na comarca de Livramento de Nossa Senhora-BA, em conformidade ao §12º do art. 3 do Decreto-Lei 911/69.
A petição de ID 189165266 trouxe no corpo da peça a informação de que o processo de nº 8000695-23.2023.8.05.0153 encontra-se concluso naquela comarca.
Portanto, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 dias, no intuito de aguardar a apreensão do bem naquela comarca.
Decorrido o referido prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, ocasião em que deverá informar se o bem foi apreendido.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos uma via da decisão proferida pelo Juízo competente, bem como a certidão do Oficial de Justiça atestando a apreensão do veículo ou a sua impossibilidade, caso o bem não tenha sido localizado. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para trazer uma via da decisão proferida pelo Juízo competente, bem como a certidão do Oficial de Justiça atestando a apreensão do veículo ou a sua impossibilidade, caso o bem não tenha sido localizado.
Sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Outras decisões
-
26/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA CERTIDÃO Ao autor para dar andamento ao feito, devendo informar se o bem foi apreendido.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos uma via da decisão proferida pelo Juízo competente, bem como a certidão do Oficial de Justiça atestando a apreensão do veículo ou a sua impossibilidade, caso o bem não tenha sido localizado.
Em todo caso, deverá requerer o que entender de direito nestes autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705251-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO ISMAEL TELES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão processual.
Ao autor para dar andamento ao feito, devendo informar se o bem foi apreendido.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos uma via da decisão proferida pelo Juízo competente, bem como a certidão do Oficial de Justiça atestando a apreensão do veículo ou a sua impossibilidade, caso o bem não tenha sido localizado.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
21/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:18
Declarada incompetência
-
02/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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