TJDFT - 0009593-37.2017.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:26
Outras decisões
-
15/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009593-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: VALDIR PEREIRA CARDOSO e outros Requerido: TITO LOPES ZEDES DESPACHO Converto o julgamento em diligência, porquanto verifico que quando da realização da audiência (id 232298178), no dia 08/03/2025 nos autos de nº 0009593-37.2017.8.07.0018; 0707658-81.2018.8.07.0018 e 0703420-19.2018.8.07.0018, ficou consignado o seguinte: "Em razão do requerimento das partes, designe-se nova data para audiência nos demais processos n. 0009593-37.2017.8.07.0018 e 0707658-81.2018.8.07.0018." No entanto, sem cumprimento do que ficou consignado naquela assentada determinou-se fosse anotada conclusão para sentença conforme decisão de id 239047030.
Assim, dado que não houve a solenidade referida, determino que as partes se manifestem objetivamente quanto a necessidade da realização de nova audiência, ou se estão satisfeitas com as provas carreada aos autos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 14:53:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:54
Outras decisões
-
10/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:42
Outras decisões
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009593-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: VALDIR PEREIRA CARDOSO e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 210923520.Defiro a gratuidade de justiça a MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA; ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO; JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA e NÍVIA MARIA PEREIRA BRAGA.
Cadastre-se a Defensoria Pública como representante processual das partes supracitadas.
Encaminhem-se os autos à DPDF.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:48:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA - CPF: *73.***.*18-72 (EMBARGADO), ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO - CPF: *62.***.*39-68 (EMBARGADO), JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA - CPF: *77.***.*02-68 (EMBARGADO), NIVIA MARIA PEREIRA
-
16/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0009593-37.2017.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: VALDIR PEREIRA CARDOSO e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, deve ser desconsiderada a certidão anterior tendo em vista que o ano não corresponder à data correta da solenidade.
Segue a seguinte errata: ONDE SE LÊ: 18.03.2024, 14h.....LEIA-SE: 18.03.2025, 14H Ainda de ordem, designo, para Audiência conjunta de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 18/03/2025, 14:00.
A Audiência será conjunta com os autos dos Processos n. 0707658-81.2018.8.07.0018 e 0703420-19.2018.8.07.0018. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade e em data próxima, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse ficaram suspensos, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0009593-37.2017.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: VALDIR PEREIRA CARDOSO e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência conjunta de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 18/03/2024, 14:00.
A Audiência será conjunta com os autos dos Processos n. 0707658-81.2018.8.07.0018 e 0703420-19.2018.8.07.0018. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade e em data próxima, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse ficaram suspensos, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:46
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009593-37.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) Requerente: VALDIR PEREIRA CARDOSO e outros Requerido: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a Certidão de ID n. 189574503, determino o cancelamento da audiência conjunta do dia 15.03.2024 e a designação de nova data assim que houver disponibilização de pauta. À zelosa Secretaria para que expeça os mandados de intimação pessoal aos embargantes, devendo constar do mandado a advertência da pena de confesso de acordo com as disposições contidas no artigo 385 do CPC.
Comunique-se com urgência as partes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 14:28:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:47
Outras decisões
-
12/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/11/2022 01:29
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
02/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 28/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 21:12
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA CARDOSO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
05/12/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:03
Apensado ao processo 0703825-55.2018.8.07.0018
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:59
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:31
Apensado ao processo 0708903-30.2018.8.07.0018
-
20/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2019 11:29
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/08/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:39
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 07:59
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 07:59
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:59
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:57
Apensado ao processo 0047406-06.2014.8.07.0018
-
24/05/2019 17:50
Apensado ao processo 0009638-41.2017.8.07.0018
-
24/05/2019 17:49
Apensado ao processo 0009592-52.2017.8.07.0018
-
22/04/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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