TJDFT - 0722620-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:29
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 06:17
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722620-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722620-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas de bens via sistemas INFOJUD (três últimas declarações) e SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 15:22:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:27
Outras decisões
-
13/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:28
Outras decisões
-
28/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 05:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:37
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0722620-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-52, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 33.***.***/0001-52); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 20,88 (vinte reais e oitenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de abril de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722620-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
A parte autora narra que as partes celebraram contrato de financiamento no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
No entanto a parte requerida ficou inadimplente e deixou de pagar o empréstimo a partir de 16/11/2022.
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 684.075,84 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Juntou documentos.
Citada (id. 186691903), a parte ré deixou de apresentar contestação dentro do prazo.
Ato contínuo, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO Restou incontroverso os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental: propostas (ID. 177854766); planilha de cálculos (ID. 177854762).
Assim, a condenação da parte ré às parcelas inadimplidas é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, “JULGO PROCEDENTE o pedido para: condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 684.075,84 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data do vencimento, e acrescido de juros de 1% ao mês da data da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos no art. 487, I, do CPC.” Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:16:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:27
Decretada a revelia
-
11/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:20
Outras decisões
-
10/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731547-81.2019.8.07.0001
Marcelo Augusto do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Christianes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 14:20
Processo nº 0731547-81.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcelo Augusto do Nascimento
Advogado: Solon Mendes da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2020 18:30
Processo nº 0703620-10.2024.8.07.0020
Banco Rci Brasil S.A
Lais Ferreira Moura de Queiroz
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:17
Processo nº 0731547-81.2019.8.07.0001
Marcelo Augusto do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Christianes Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 17:29
Processo nº 0749606-81.2023.8.07.0000
Jeiza Rodrigues Jeronimo
Distrito Federal
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:47