TJDFT - 0749606-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:05
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JEIZA RODRIGUES JERONIMO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0749606-81.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR: JEIZA RODRIGUES JERONIMO REU: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora, JEIZA RODRIGUES JERONIMO, contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos autos da ação de conhecimento nº 0749606-81.2023.8.07.0000, promovida em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
DECIDO.
Na forma do art. 932, inciso III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Em consulta ao processo de origem, verifico que foi proferida sentença de improcedência do pedido (ID 188640332) em 04/03/2024, disponibilizada em 06/03/2024 (ID 188918476) e publicada no dia 07/03/2024 (ID 153059666 dos autos de origem).
Assim, tendo sido proferido provimento jurisdicional definitivo na origem, impõe-se considerar prejudicado o presente agravo de instrumento, o qual versa sobre matéria que pode ser suscitada em apelação.
Esse é o entendimento deste egrégio Tribunal: “AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FORÇA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 1.
Proferida sentença no feito de origem, resta prejudicado, pela perda do objeto, o agravo de instrumento que versa sobre matéria que pode ser suscitada em eventual apelação. 2.
Agravo interno não provido” (Acórdão 1374797, 07416043020208070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e artigo 87, inciso XIII, do RITJDFT.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator td -
11/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:43
Prejudicado o recurso
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27/02/2024 22:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JEIZA RODRIGUES JERONIMO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 09:08
Recebidos os autos
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09/12/2023 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/12/2023 14:09
Juntada de Petição de comprovante
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 05:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEIZA RODRIGUES JERONIMO - CPF: *74.***.*47-00 (AUTOR).
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22/11/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/11/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/11/2023 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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