TJDFT - 0731547-81.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731547-81.2019.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:06:00.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
30/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:16
Outras decisões
-
06/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731547-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.200,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 231961408), para conta de titularidade de ROBERTO DO VALE BARROS (CPF *14.***.*90-53 - Chave Pix), na Caixa Econômica Federal, agência 1502-4, conta corrente 200.929-3.
Efetuada a transferência, retornem os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:50
Outras decisões
-
24/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:46
Outras decisões
-
11/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:16
Outras decisões
-
24/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731547-81.2019.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID 218156257) e, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID 218156257.
Prazo de 5 dias. À parte requerida para ciência.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:39:14.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
16/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:20
Outras decisões
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:52
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:36
Outras decisões
-
21/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731547-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0731547-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Ciente da decisão que cassou a sentença.
Promova a secretaria a exclusão do documento de ID 204256118 do processo, ante a inexistência de título judicial transitado em julgado no feito.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:09
Outras decisões
-
16/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/12/2019 17:26
Juntada de Certidão
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14/12/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 09:06
Recebidos os autos
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13/11/2019 09:06
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/11/2019 22:07
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 06:20
Publicado Sentença em 21/10/2019.
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18/10/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:23
Recebidos os autos
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16/10/2019 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2019 16:23
Indeferida a petição inicial
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16/10/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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