TJDFT - 0701543-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:52
Outras decisões
-
19/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE DO DF em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:28
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 07:28
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701543-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE SILVA ALVES REU: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos "a" e "d", eis que inúteis para o deslinde da ação, o que faço com lastro no parágrafo único do art. 370 do CPC, sobretudo porque não guardam relação direta com eventual obrigação de indenizar.
No entanto, colaciono em anexo pesquisa de veículos em nome do autor obtida via consulta RENAJUD, bem como informo que promovi consulta aos sistemas deste Tribunal, em que consta um INQUERITO e uma AÇÃO PENAL em desfavor do autor, todavia nenhuma ligada à questão trazida a juízo, e nenhum processo associado a Francisco de Assis Alves da Silva (CPF nº *07.***.*81-70).
Lado outro, DEFIRO as diligências de itens "b" e "c".
Assim, oficiem-se conforme requerido.
Prazo para atendimento: 20 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:54
Outras decisões
-
04/09/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SILVA ALVES em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701543-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE SILVA ALVES REU: HDI SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de agosto de 2024 02:46:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
23/08/2024 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701543-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE SILVA ALVES REU: HDI SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 205334031, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 26 de julho de 2024 15:50:03.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
05/07/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:43
Outras decisões
-
09/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701543-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE SILVA ALVES REU: HDI SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que cadastre a ação como submetida ao procedimento comum.
Concedo a gratuidade de Justiça ao autor, uma vez que comprovada a hipossuficiência alegada.
Ao autor para que emende a petição inicial indicando se fará requerimento de 5% do valor do contrato, como mencionado na narrativa, uma vez que tal pedido não está elaborado.
Em caso afirmativo, deverá indicar no pedido a cláusula contratual a que se refere e adequar o valor da causa.
Faculto ao autor, também, caso queira, a juntada de comprovantes de que está se submetendo a tratamento de fisioterapia.
As alterações deverão sobrevir em forma de nova petição inicial, a fim de evitar tumulto processual e para possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/02/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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