TJDFT - 0708522-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708522-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II REVEL: SIDNEY BATISTA DE SOUZA SENTENÇA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em face de SIDNEY BATISTA DE SOUZA.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petição sob id. 237447615.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes sob id. 237447615, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Honorários advocatícios e custas finais dispensados.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para a decisão de suspensão do processo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 12:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:46
Determinado o arquivamento
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11/02/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:35
Decretada a revelia
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16/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/11/2023 00:02
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II - CNPJ: 33.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
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21/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 22/08/2023 23:59.
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11/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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13/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:50
Outras decisões
-
28/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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