TJDFT - 0709848-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709848-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SOUZA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, apesar de duas vezes intimada, deixou de efetivar o pagamento dos honorários periciais.
Assim, entendo a inércia da parte ré como desistência tática da prova pericial.
Determino a baixa no cadastramento do perito nos autos.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:09
Outras decisões
-
18/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/05/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:30
Outras decisões
-
09/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709848-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DE SOUZA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do autor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
14/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 07:21
Recebidos os autos
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26/04/2021 07:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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20/04/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 15:12
Recebidos os autos
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26/03/2021 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/03/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/03/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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