TJDFT - 0702933-10.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
26/08/2024 16:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
26/08/2024 16:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/07/2024 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0702933-10.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a matéria está prequestionada, porquanto houve manifestação expressa do colegiado a respeito.
Sustenta que o caso em tela não se amolda ao conteúdo do Tema 1.076 do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 00:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 00:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo
-
24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/10/2023 22:20
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
08/08/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:02
Conhecido o recurso de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/07/2023 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 00:09
Publicado Ementa em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
09/06/2023 14:09
Conhecido o recurso de SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/11/2022 12:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2022 11:07
Recebidos os autos
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24/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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