TJDFT - 0703092-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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26/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2024 21:52
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:52
Deferido o pedido de BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:30
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:51
Outras decisões
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19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 19:05
Desentranhado o documento
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18/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703092-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 189176174) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 25 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:26
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703092-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: BROOKFIELD CENTRO-OESTE 087 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARCELO ALMEIDA ALVES DECISÃO Primeiramente, dê-se baixa em relação à parte ré, tendo em vista a petição de ID. 187562354 e a certidão de ID. 186981396.
Após, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a cumprir os seguintes requisitos previstos no artigo 2.º da Portaria Conjunta 85/2016, incisos: II - documentos pessoais digitalizados (atos constitutivos); III - endereço atualizado da parte exequente; VII - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
A documentação aludida no inciso VII pode ser digitalizada a partir de qualquer fonte idônea, ressalvada a possibilidade de questionamento sobre o seu conteúdo.
Ademais, deverá anexar aos autos a procuração de ID. 185293748 atualizada, tendo em vista a expiração do prazo de validade de 12 meses.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 21:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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