TJDFT - 0713473-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:33
Outras decisões
-
14/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:44
Outras decisões
-
10/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:22
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2025 03:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 03:02
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:49
Outras decisões
-
08/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao MP para manifestar eventual interesse na produção de outras provas. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:21
Outras decisões
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação da parte ré sobre o novo documento apresentado pela parte autora (ID 209997019), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:20
Outras decisões
-
11/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:42
Outras decisões
-
13/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:36
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA REQUERIDO: ADALGISA CAMPOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, descadastre-se a marcação referente ao "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, em especial, os dados da parte requerida.
No mais, com base no princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, determino a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Se não houver sucesso nas diligências, defiro, desde já, o pedido de citação por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, I, do CPC, tendo em vista a informação de que a parte ré encontra-se em local incerto.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:22
Outras decisões
-
08/08/2023 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713473-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: R.
M.
M.
S.
REQUERIDO: A.
C.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, nos termos da decisão precedente.
Cadastre-se o MP para atuar no feito, considerando a presença de parte incapaz (ID 165517065).
No mais, defiro o sigilo requerido pela parte autora apenas em relação aos documentos apresentados no ID 165517083, ID 165518152, ID 165518155 e ID 165518156, no intuito de preservar o seu direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), além dos documentos de ID 165517078 e ID 165517079, protegidos por sigilo bancário.
Em relação aos demais documentos, o sigilo deve ser levantado, em obediência ao princípio da publicidade.
Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, pois se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa, com idade superior a 80 anos (ID 165517067).
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar seu documento de identidade, considerando que foi anexado aos autos apenas a sua certidão de nascimento (ID 165517067), OU esclarecer eventual impossibilidade.
No mesmo prazo, deverá a requerente apresentar requerimento de citação da ré por edital, considerando a informação contida na inicial, no sentido de que a demandada encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:05
Outras decisões
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/07/2023 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:10
Declarada incompetência
-
17/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709203-56.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Rafael Braga Ferro
Advogado: Douglas Rafael Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 10:41
Processo nº 0711203-85.2020.8.07.0020
Condominio Led Aguas Claras - Subcondomi...
Ariadina Valerio Faria
Advogado: Christian Kelly Lopes Costa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 15:18
Processo nº 0709589-74.2022.8.07.0020
Karine Pessoa Rodrigues
Victor Hugo Lara de Queiroz
Advogado: Washington Haroldo Mendes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:17
Processo nº 0728000-46.2023.8.07.0016
Edlene Gusmao Pereira Paulino
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:31
Processo nº 0719500-30.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luciano Machado Valente
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:46