TJDFT - 0728000-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 18:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/10/2023 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728000-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que indique precisamente do que se trata a rubrica "11007 PECUNIA LIC.PREMIO-DEC.JUDIC" recebida no valor de R$ 26.218,09, conforme ficha financeira no ID159789331 pág.3 Ainda deve apresentar toda a documentação referente à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 23:17:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
26/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
21/07/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728000-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDLENE GUSMAO PEREIRA PAULINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto os autos em diligência.
Intime-se a parte autora para que comprove nos autos os 7 meses de licença-prêmio não usufruídas, conforme alegado na inicial, seja por publicação em diário oficial ou cópia integral do processo de aposentadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção dos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 10:16:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 - 
                                            
20/07/2023 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2023 15:07
Outras decisões
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19/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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25/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 13:39
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:39
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
24/05/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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