TJDFT - 0724155-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:59
Outras decisões
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:34
Outras decisões
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:51
Outras decisões
-
21/10/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724155-22.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: PEDRO MARINHO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de ID. 213430352.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 04/10/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:06
Outras decisões
-
04/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO MARINHO SOBRINHO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724155-22.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: PEDRO MARINHO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:06
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
12/09/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/07/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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