TJDFT - 0722499-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:55
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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20/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722499-30.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: JOSE JOSEMAR FRANCA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:59
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:05
Processo Desarquivado
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17/04/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2021 07:06
Recebidos os autos
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25/08/2021 07:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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24/08/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 10:38
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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27/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 08:52
Recebidos os autos
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02/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:52
Outras decisões
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30/06/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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30/06/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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