TJDFT - 0719754-20.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:15
Outras decisões
-
08/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719754-20.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REVEL: MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cumprida pela parte interessada as determinações contidas na decisão de ID 196173318, indefiro o pedido para penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD, por ausência de probabilidade de eficácia na medida pretendida, uma vez que para efetivação da penhora pretendida pela credora é indispensável a precisa indicação de onde se encontra o veículo indicado.
No mais, em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição para a localização de bens penhoráveis da parte devedora.
Por fim, concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:11
Outras decisões
-
14/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Outras decisões
-
20/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:06
Outras decisões
-
18/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719754-20.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REVEL: MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a exequente informar os seus dados bancários para transferência do valor bloqueado via sistema SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deve apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor bloqueado, e ainda, considerando o insucesso das diligências empreendidas, deve indicar outros bens à penhora. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:27
Outras decisões
-
27/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:34
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0015-05 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:30
Outras decisões
-
05/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0015-05 (AUTOR)
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 19:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 17:38
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:48
Outras decisões
-
07/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MURILO MIGUEL DA SILVA FILHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/05/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/05/2022 14:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 00:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:04
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 00:17
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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