TJDFT - 0709255-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de KARLA FERREIRA ELOI - CPF: *36.***.*99-49 (AGRAVANTE)
-
19/04/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA FERREIRA ELOI - CPF: *36.***.*99-49 (AGRAVANTE).
-
21/03/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709255-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KARLA FERREIRA ELOI AGRAVADO: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte agravante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 11 de março de 2024 13:17:33.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
11/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/03/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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