TJDFT - 0735139-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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17/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735139-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES EXECUTADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição do ID: 236206004 e guia de depósito judicial que a acompanha, bem como acerca da quitação da dívida, no prazo de 10 dias, ciente de que silêncio implicará em presunção de quitação (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 30 de junho de 2025, 18:38:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
30/06/2025 22:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735139-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FURTADO AYRES EXECUTADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA CERTIDÃO No ID: 236157483 consta depósito judicial, no valor de R$ 5.796,30 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
A parte executada se manifestou no ID: 236206004 e seguintes.
Certifico, ademais, que foi emitida ordem no SISBAJUD para desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias da executada, conforme extrato em anexo.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da quitação integral do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, indique dados bancários (Banco, Agência, conta, natureza da conta - corrente ou poupança -, titularidade e/ou chave Pix de CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a futura expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
20/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 20:02
Deferido o pedido de RAFAEL FURTADO AYRES - CPF: *64.***.*50-30 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:42
Deferido o pedido de RAFAEL FURTADO AYRES - CPF: *64.***.*50-30 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSA MERIS FIORESE em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSA MERIS FIORESE em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSA MERIS FIORESE em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:07
Indeferido o pedido de ROSA MERIS FIORESE - CPF: *37.***.*24-00 (AUTOR)
-
18/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:00
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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