TJDFT - 0771840-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0771840-09.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA VERAS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de Embargos de Terceiro ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA COSTA VERAS, vinculada aos autos da Execução Fiscal nº 0050864-58.2009.8.07.0001. É o breve relatório.
DECIDO.
Para o oferecimento de embargos de terceiro é necessário que o embargante cumpra os requisitos da petição inicial, determinados no art. 319 do Código de Processo Civil.
Assim, da análise da inicial, observo que a embargante, apesar de formular requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não carreou aos autos qualquer documento que demonstre sua efetiva hipossuficiência econômica.
Por fim, observo que a Embargante também não instruiu os autos com cópia integral da ação de execução, sendo este um item fundamental para a análise dos fatos.
Desse modo, DETERMINO a Emenda à Inicial, a fim de que a embargante: a) comprove a efetiva hipossuficiência financeira, por meio da juntada dos seguintes documentos: cópia de comprovante de renda, extratos bancários completos e legíveis dos últimos três meses e declarações de imposto de renda dos últimos três anos, caso declare (ou demonstre que não apresentou a referida declaração, por meio de consulta ao site da Receita Federal do Brasil), ou em caso contrário, efetuo o pagamento das custas processuais pertinentes; e b) instrua os autos com cópia integral da ação de execução fiscal vinculada aos embargos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob o risco de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/03/2024 19:41
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2023 00:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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