TJDFT - 0709835-21.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:46
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRELIMINAR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADAS.
MÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição é causa para a extinção da pretensão, ou seja, do direito de acionar a Justiça para assegurar um direito, conforme o art. 289 do Código Civil. 2.
No caso concreto, que trata de inadimplência de parcelas acertadas em contrato de prestação de serviços educacionais, inconteste ser aplicável a prescrição quinquenal do inciso I do § 5º do art. 206 do CC. 3.
Verifica-se que entre a violação do direito (inadimplência) e a proposição da ação não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos, razão pela lqual é incabível reconhecer a prescrição. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
12/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA - CPF: *49.***.*42-69 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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