TJDFT - 0731524-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRÉVIA.
PRECLUSÃO.
REDISCUSSÃO.
VEDAÇÃO. 1.
Escorreita a decisão recorrida que não permitiu a reiteração do pedido de exceção de pré-executividade na qual se alega ilegitimidade passiva que foi objeto de exceção de pré-executividade prévia já apreciada em agravo de instrumento com trânsito em julgado. 2.
Imperioso o reconhecimento da preclusão da matéria, sendo vedada a reapreciação, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
12/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:22
Conhecido o recurso de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI - CPF: *94.***.*71-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/09/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/08/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/08/2023 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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