TJDFT - 0737296-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de D'MAX COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MERIELE OLIVEIRA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HEBERT VINICIUS SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOLINO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAZARA APARECIDA TEODORO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA.
RENAJUD.
SISBAJUD.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 (UM) ANO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
JUÍZO DE RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo credor/exequente, de forma que inexiste qualquer dispositivo na legislação que impeça a renovação de pedidos de diligências em busca de bens e ativos em nome do devedor/executado. 2.
Desde o dia 08/09/2020, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN colocaram em funcionamento o Sistema SISBAJUD, sistema eletrônico (em substituição ao BACENJUD) que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos em nome dos devedores. 3.
Não há previsão legal de prazo mínimo para que eventual pedido de reiteração de diligência possa ser feito, cabendo ao juízo da execução, diante do caso concreto e amparado em juízo de razoabilidade, controlar a admissibilidade da renovação. 4.
Segundo já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, são requisitos não cumulativos para a renovação da diligência de pesquisas de bens e ativos financeiros em nome do devedor/executado: indícios de real modificação da situação financeira do devedor ou transcurso de razoável lapso temporal entre diligências (AgIntnoAREsp1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018). 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:52
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
-
08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LAZARA APARECIDA TEODORO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de D'MAX COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOLINO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:14
Juntada de mandado
-
06/09/2023 18:12
Juntada de mandado
-
06/09/2023 18:11
Juntada de mandado
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:50
Outras Decisões
-
05/09/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/09/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737304-20.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Eliene de Sousa Gomes
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 16:58
Processo nº 0709192-07.2024.8.07.0000
Car Trucks Motors Comercio de Veiculos E...
Banco Bradesco SA
Advogado: Jackson da Silva Wagner
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:47
Processo nº 0731524-02.2023.8.07.0000
Rodrigo Taumaturgo Pavoni
Distrito Federal
Advogado: Thiago Figueiredo de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:16
Processo nº 0722285-50.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tallisson Vinicius Lima Flores
Advogado: Elisabete Moreira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 01:59
Processo nº 0708531-63.2017.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Maria Tereza Lopes Veras
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2017 16:52