TJDFT - 0720985-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NUNES BSB LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720985-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA SINISGALLI EXECUTADO: NUNES BSB LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/10/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 22:03
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NUNES BSB LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 207904857 em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 207785499.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de NUNES BSB LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:55
Outras decisões
-
25/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 17:33
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
17/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de NUNES BSB LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
07/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Outras decisões
-
26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720985-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES BSB LTDA REQUERIDO: HYPERLOCAL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Outras decisões
-
23/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2023 13:17
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/10/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:14
Outras decisões
-
20/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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