TJDFT - 0719792-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:16
Outras decisões
-
21/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão conclusos para decisão sobre a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:26
Outras decisões
-
01/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:01
Outras decisões
-
14/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:05
Outras decisões
-
25/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à petição de ID 210714456.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:50
Outras decisões
-
13/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de ID 210464592, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:16
Outras decisões
-
09/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro e do ofício de ID 202965730, defiro a penhora do veículo indicado pela parte credora.
Inclua-se a restrição de transferência sobre o bem, por meio do sistema RENAJUD, e expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Caberá à parte devedora exercer o encargo de fiel depositária do bem.
Em caso de recusa, incumbirá à parte credora exercer o referido encargo.
Efetuada a penhora e intimação da parte executada, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:13
Outras decisões
-
24/07/2024 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que junto a resposta ao ofício.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da resposta ao ofício no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pela parte credora, oficie-se ao BANCO ITAUCARD S/A para informar acerca do débito que incide sobre os veículos descritos no ID182285170 e ID 182285169, no prazo de 10 dias.
Em sua resposta, a instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas.
Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:58
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719792-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome da instituição a qual é a responsável pela alienação fiduciária do bem indicado no ID 1822855170 para eventual penhora do veículo ou dos direitos aquisitivos. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:26
Outras decisões
-
21/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/12/2023 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:12
Outras decisões
-
10/10/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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